terça-feira, 29 de julho de 2014

Universidades iniciam diálogos sobre 'Gênero e Raça/Etnia na Mídia'




UPF

Via site da SPM - RS, publicado em 29/07/2014.


Dando início à execução do projeto “Gênero Raça/Etnia na Mídia: promovendo a autonomia e enfrentando a violência contra a mulher, por uma comunicação pública e plural”, a partir de agosto ocorre uma rodada de palestras de 4 horas/aula nas Faculdades de Comunicação das nove regiões do estado do Rio Grande do Sul, quando estudantes de comunicação, comunicadoras/es e jornalistas podem manifestar interesse em participar do curso ampliado de 30 horas/aula sobre a temática.

O objetivo do projeto é fomentar o direito à comunicação e a cidadania comunicativa, promovendo uma cultura igualitária, democrática e não reprodutora de estereótipos de gênero, raça/etnia, orientação sexual e ou geracional nos meios de comunicação. Pretende ampliar a visibilidade da contribuição das mulheres, das mulheres negras, das mulheres indígenas, das mulheres ciganas, idosas, jovens entre outras, para o desenvolvimento integral da sociedade gaúcha e brasileira.
O projeto é realizado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM/RS), em parceria com a Secretaria de Comunicação (Secom), a Fundação Cultural Piratini-TVE/FM Cultura, a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH – Rede Escola de Governo), o Núcleo de Jornalistas Afrobrasileiros e o Núcleo de Mulheres Jornalistas pela Igualdade de Gênero do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Rio Grande do Sul e as Universidades, com investimentos da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.

PRIMEIRA RODADA DE PALESTRAS
12 de agosto – Universidade de Passo Fundo (UPF).
19 de agosto – Universidade de Caxias do Sul (UCS).
27 de agosto – Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Universidade Federal de Pelotas (UFPel).
14 de setembro – Universidade de Santa Maria (UFSM).
25 de setembro – Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc).
14 de outubro – Universidade do Pampa (Unipampa – São Borja).
O projeto pretende lançar um livro, um guia e uma campanha de tevê e rádio sobre gênero e raça/etnia, principalmente para ampliar a visibilidade das mulheres na mídia e o acesso à produção cultural e de conteúdo.
Informações com a coordenadora executiva do projeto:
Sátira Pereira Machado - satira.spm@gmail.com


segunda-feira, 28 de julho de 2014

Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero

 


O Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero foi instituído em 2005 pela Secretaria de Política das Mulheres (SPM-PR), no âmbito do Programa Mulher e Ciência , em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCTI); a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECADI/MEC); a Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC) e a ONU Mulheres. 

Consiste em um concurso de redações, artigos científicos e projetos pedagógicos na área das relações de gênero, mulheres e feminismos e tem por objetivo estimular e fortalecer a reflexão crítica e a pesquisa acerca das desigualdades existentes entre homens e mulheres em nosso país e sensibilizar a sociedade para tais questões. 

Atualmente, é atribuído a cinco Categorias :
•  Estudante do Ensino Médio – redações;
•  Estudante de Graduação – artigos científicos;
•  Graduada (o), Especialista e Estudante de Mestrado – artigos científicos;
•  Mestra (e) e Estudante de Doutorado – artigos científicos; e
•  Escola Promotora da Igualdade de Gênero – projetos e ações pedagógicas desenvolvidos em escolas de nível médio. 

O Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero é operacionalizado pelo Serviço de Prêmios/Diretoria de Cooperação Institucional do CNPq e pela SPM-PR.

Inscrições e mais informações no link www.igualdadedegenero.cnpq.br/igualdade.html 

terça-feira, 22 de julho de 2014

CMDM realiza agendas com o executivo

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher esteve reunido em duas oportunidades com o executivo municipal neste ultimo dia 15 de julho.

A primeira agenda foi a Secretaria de Justiça Social e Segurança. A reunião foi marcada com fins de acertos da representação desta secretaria junto ao Conselho. Além disso, foi feito o pedido de material de escritório para as atividades ordinárias.

Após, mais tarde, a agenda foi com a vice prefeita. A reunião foi agendada para tratar da Coordenadoria da Mulher no Município. A intenção era criar o órgão junto à administração municipal para agilizar os processos de arrecadação de recursos e de criação de políticas públicas para as mulheres. Assim, com o estabelecimento deste organismo municipal, toda a rede de proteção à mulher estaria completa, incluídas a Secretaria Estadual dos Direitos da Mulher e a Secretaria dos Direitos da Mulher ligada à Presidência. A ideia é planificar a estrutura para melhorar a articulação política "transversal". A vice prefeita acenou com possibilidade de atribuir essa responsabilidade ao Centro de Referência da Mulher, transformando-o em Centro da Mulher. A ideia do executivo é utilizar a estrutura de forma "enxuta e eficiente".


terça-feira, 15 de julho de 2014

Processo eleitoral do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher

http://www.spm.rs.gov.br/upload/HD_20140714180047unnamed.jpg 


Estão abertas as inscrições para a sociedade civil participar do Processo Eleitoral do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM/RS), vinculado à Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM/RS), conforme publicação do Regimento Eleitoral para Eleições do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Rio Grande do Sul.

O endereço para envio da documentação, por Sedex ou Correspondência Registrada, contendo no envelope a observação “Eleição do CEDM'’ é o seguinte: Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - Rua Miguel Teixeira, n° 86 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP 90050-250. É franqueada a entrega em mãos, em envelope fechado, mediante protocolo, bem como o envio por email, desde que todos os documentos estejam digitalizados e em formato PDF. Não serão recebidos documentos por FAX.O prazo final para recebimento das inscrições se dará conforme cronograma eleitoral, no site do CEDM e site da Secretaria de Políticas para as Mulheres.

Poderão participar do processo eleitoral todas as entidades representantes da sociedade civil que apresentem os requisitos constantes no regimento, devendo essas atuar como movimento ou organização de mulheres, comprovando a realização de atividades, programas e/ou políticas voltadas às mulheres, no combate à discriminação de gênero, por um período mínimo de dois anos anterior à data de eleição.

As entidades têm até 4 de julho para entregar a documentação exigida. Clique aqui para acessar o Regimento Eleitoral e a ficha de cadastro.


quarta-feira, 9 de julho de 2014

SPM e Procergs firmam parceria para otimizar dados do Telefone Lilás



Via site da SPM/RS, publicado em 03/07/2014.
sistema procergs
Com o novo sistema, será possível sistematizar os dados referentes aos atendimentos no Centro Estadual de Referência da Mulher - Foto: Luana Mesa
 A Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM/RS) e a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs) firmaram parceria para otimizar as informações em relação aos atendimentos às mulheres.
Através do Sistema Lei de Acesso e Business Intelligence, que segue os principais conceitos da Lei de Acesso à Informação, será possível sistematizar os dados referentes aos atendimentos no Centro Estadual de Referência da Mulher "Vânia Araújo Machado" (CRMVAM), que opera o Telefone Lilás 0800 541 08 03.

 O contrato foi assinado pela secretária Ariane Leitão, pelo Diretor-Presidente da Procergs, Carlson Janes Aquistapasse e pelo Vice-Presidente da Procergs, Cláudio Crossetti Dutra, na presença da coordenadora do CRMVAM, Maria Do Carmo Bittencourt

sexta-feira, 4 de julho de 2014

Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
                                                           Lei nº 6.078 de 7 de janeiro de 2014

Casa dos Conselhos – Rua Três de Maio, 1060 – Pelotas,RS
 


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I
DA NATUREZA FINALIDADE e SEDE
Art. 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, é órgão de caráter deliberativo, consultivo, propositivo e fiscalizador em âmbito municipal e de natureza permanente de composição colegiada. O Conselho é vinculado à Secretaria que responda pelos Direitos Humanos da Prefeitura Municipal de Pelotas.
Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, tem por finalidade elaborar e implementar políticas sob a ótica de gênero, para garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, em todas as esferas da Administração Municipal, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania, regida pelas disposições da Lei Municipal 6.078 de 07 de janeiro de 2014.
Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher têm sede, administração e foro na cidade de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul, no prédio da Casa dos Conselhos, situada na rua Três de Maio, nº 1060.

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÃO
Art. 4º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Pelotas:
 I – elaborar seu regimento interno;

 II- formular diretrizes e promover políticas, visando à efetivação e garantia dos direitos da mulher;

 III- mobilizar, estimular, apoiar, desenvolver estudos, campanhas e debates relativos à condição da mulher, bem como propor medidas ao governo;

IV- colaborar e orientar os demais órgãos e entidades da Administração Municipal no que se refere ao planejamento e ações referentes à mulher;

V- incorporar denuncias, preocupações e sugestões manifestadas pela sociedade, se necessárias encaminhando-as e acompanhando os resultados junto aos órgãos competentes;

VI- promover intercâmbios entre instituições e organismos municipais, estaduais, nacionais e estrangeiros, de interesse público ou privado, com a finalidade de implementar e garantir o acesso das mulheres às políticas públicas;

VII- realizar campanhas educativas de conscientização sobre os direitos da mulher;

VIII- acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação e convenções que assegurem e protejam os direitos da mulher;

IX - Acompanhar projetos e pesquisas referentes a condição da mulher;

X- Acompanhar, fiscalizar e garantir o desenvolvimento de programas dirigidos às mulheres, especialmente nas áreas de:
a) atenção integral à saúde da mulher;
b) segurança;
c) educação;
d) cultura e lazer;
e) habitação;
f) planejamento urbano e rural;
g) trabalho e renda;
h) meio ambiente.

CAPITULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º - O Colegiado deste Conselho será composto por vinte e uma (21) Conselheiras, sendo sete (7) representantes da Sociedade Civil, sete (7) representantes do Poder Público Municipal e sete (7) representações de Instituições públicas e particulares.       
 I- As representantes da Sociedade Civil serão de associações, partidos políticos, sindicatos e organizações ou entidades que tenham trabalho dirigido às mulheres.
Parágrafo Único: As representações dos partidos políticos serão democraticamente por eles escolhidas, garantindo-se alternância entre eles.
  II- As representantes do poder público serão de livre escolha do Prefeito Municipal e demais autoridades.
III – As representantes de instituições públicas e particulares serão das Universidades, Instituições de ensino, pesquisa e extensão, de assistência social que promovam políticas públicas dirigidas às mulheres, Ministério Público, Delegacia da Mulher, Defensoria Pública e Conselhos de Classes Profissionais.
IV- Para cada representante titular haverá uma suplente.
V- Quando o número de órgãos/entidades interessadas em integrar este conselho for superior ao número de vagas estabelecidas nos segmentos, a titularidade e suplência serão preenchidas com representações de diferentes órgãos/entidades.
VI- Para participar do Conselho, as associações, organizações e entidades, representantes da Sociedade Civil deverão estar regularmente organizadas e registradas, devendo possuir inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas/ Ministério da Fazenda.
VII- Todos os membros (titulares e suplentes) do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação prévia e por escrito das suas respectivas bases e/ou instituições.

CAPÍTULO IV
DIREITOS E DEVERES
Art. 6º - São direitos das entidades membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
I - Tomar parte nas Assembleias Gerais;
II - Propor medidas na defesa dos direitos da mulher;
III - Participar das atividades que constituem o objetivo do Conselho;
IV - Solicitar à Coordenação Executiva esclarecimentos sobre as atividades desenvolvidas;
V - Votar e ser votada.
Parágrafo 1º - Todas as Entidades que tenham trabalho dirigido às mulheres no município de Pelotas, e que não fazem parte da composição deste Conselho, poderão requerer a este o seu ingresso que, se aprovado pelo Conselho, será homologado, havendo vaga na respectiva categoria.
Parágrafo 2º - Terá direito a voto nas Assembleias Gerais, as titulares e, em sua ausência, as suplentes.
Parágrafo 3º - As suplentes, quando presente as titulares, as visitantes e as convidadas terão direito a voz, sem, contudo, poder votar.
Art. 7º - São deveres das entidades membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e das conselheiras integrantes:
I - Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
II - Participar das atividades programadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
III – Propor, coordenar e executar projetos e ações de promoção dos Direitos da Mulher em nome deste Conselho, desde que previamente aprovados em plenária.
Art. 8º - A qualidade de Membro do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher extingue-se por:
I - Demissão;
II - Eliminação;
III – Exclusão.
Art. 9º - A demissão da entidade membro ou de sua conselheira se dará unicamente a seu pedido.
Art. 10 - A eliminação da conselheirada entidade membro será aplicada, por decisão da Assembleia Geral, em virtude de:
I - Infração legal ou regimental
II - Descumprimento reiterado das obrigações assumidas perante o Conselho;
III - Ausência não justificada a cinco (05) sessões consecutivas ou sete (07) alternadas;
Parágrafo 1º: No caso acima, a conselheira será notificada, sendo-lhe concedido o prazo de trinta (30) dias subsequentes para apresentar justificativa a Assembleia Geral, que manterá sua decisão ou não.
Parágrafo 2º - Mantida a eliminação, a entidade membro será comunicada para apresentar a substituta.
Art. 11 - A exclusão ocorrerá por fechamento da entidade, ou não cumprimento do Regimento Interno.

CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 12 - São órgãos do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
I - A Assembleia Geral, órgão soberano, composta por vinte e uma (21) conselheiras representantes das entidades membros;
II - Coordenação Executiva, composta por coordenadora, vice coordenadora, primeira e segunda secretária, no total de quatro (04) membros com mandato de (02)anos, permitida recondução;
III - Comissões Permanentes e Transitórias, compostas por membros titulares ou suplentes, indicadas em Assembleia Geral e técnicos ou especialistas da comunidade que se fizerem necessário.
Art. 13 -O quórum para Assembleia Geral será de 2/3 (dois terços) das entidades em primeira chamada e 1/3 (um terço) em segunda e última chamada, 15 (quinze) minutos após.
Parágrafo 1º - A convocação para Assembleia Geral Extraordinária será feita por escrito ou e-mail, com pauta, local e horários definidos, com antecedência mínima de três dias.
Parágrafo 2º - Em caso de não comparecimento da entidade, deverá haver comunicação à coordenação.
Art. 14 - Compete a Assembleia Geral:
I - Definir as políticas globais a serem encaminhadas pelo Conselho;
II - Alterar o regimento interno;
III - Eleger os membros da Coordenação Executiva;
IV - Indicar os membros para as Comissões Permanentes e Transitórias;
V - Aprovar o Plano de Trabalho do Conselho.
Art. 15 - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher reunir-se-á em Assembleia Geral uma vez por mês em sessão ordinária em data pré-determinada e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, por convocação da Coordenação Executiva ou a pedido de seus membros.
Art. 16- As assembleias gerais constarão de duas (02) partes:
I- Expediente
II- Ordem do dia
Art. 17 - O expediente abrangerá:
I – Leitura, discussão e votação da ata da assembleia anterior;
II - Comunicação dos avisos, apresentação dos documentos e correspondência;
III - Outros assuntos a fim de interesse do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Art. 18 - A ordem do dia abrangerá a discussão e os encaminhamentos necessários da pauta previamente estabelecida.
Parágrafo Único - Relatado o assunto, será colocado em discussão, facultando-se o uso da palavra aos presentes.
Art. 19- Compete a Coordenação Executiva:
I - Representar ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, podendo delegar representação;
II - Elaborar, propor e executar, mediante prévia discussão e aprovação da Assembleia Geral, o Plano de Trabalho do Conselho;
III - Dirigir e coordenar as atividades do Conselho, planejando e convocando reuniões, organizando e divulgando a respectiva pauta e as resoluções tomadas;
IV - Secretariar os trabalhos e orientar a lavratura de atas, responsabilizando-se pela guarda dos livros e documentos;
V - Responder perante Assembleia Geral do Conselho e a Comunidade, apresentando relatório das atividades e das obrigações sociais;
VI - Desenvolver suas atividades com zelo e probidade, cumprindo e fazendo cumprir o presente regimento.
Art. 20 - Compete as Comissões Especiais:
I - Cumprir a tarefa a ela designada pela Assembleia Geral.
II – A Comissão Permanente será denominada de “Políticas Públicas" com a competência de avaliar, acompanhar e propor alternativas para qualificação e efetividade das políticas direcionadas à mulher.
III – Serão criadas Comissões Transitórias a partir das abordagens temáticas que se fizerem necessárias.
Parágrafo único – As Comissões Transitórias dissolver-se-ão automaticamente, após a conclusão dos trabalhos.

CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES DA ASSEMBLEIA E COORDENAÇÃO EXECUTIVA
Art. 21 – A Assembleia será renovada a partir da consulta prévia junto a órgãos e entidades Integrantes deste Conselho.
Art. 22 - Será criada a Comissão eleitoral, no mês de março em ano impar, com no mínimo três (03) conselheiras com a competência de publicar o edital de eleições, recebendo a inscrição das chapas e criar as regras do processo, primando pela legitimidade e transparência.
Art. 23 - Serão convocadas eleições para a escolha da Coordenação Executiva.
Parágrafo único - O trabalho exercido pela Coordenação Executiva não será remunerado.
Art. 24 - A eleição dar-se-á no mês de abril em ano impar, em Assembleia Geral, onde serão escolhidas por voto aberto, quatro (04) Conselheiras para compor a Coordenação Executiva.
Parágrafo Único – Será convocada Assembleia Geral pela Comissão Eleitoral, com pauta única para as eleições da Coordenação. Não havendo inscrições de chapas a Assembleia Geral constituirá em consenso uma coordenação colegiada no dia da eleição.
Art. 25 - O edital de convocação para a eleição deverá ser expedido às entidades membros do Conselho, com antecedência mínima de trinta (30) dias, comunicando dia, hora e local, 1ª e 2ª convocações.
Art. 26 - A posse da Coordenação Executiva dar-se-á logo após as eleições.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27 - As omissões ou dúvidas interpretativas do presente Regimento Interno,serão resolvidas pela Assembleia Geral do Conselho.
Art. 28 - As alterações que se fizerem necessárias neste regimento, desde que não colidem com a Lei 6.078 de 7 de janeiro de 2014, serão discutidas em Assembleia Geral, especificamente convocada para este fim.
Art.29 - Este regimento interno entrará em vigor após aprovação na Assembleia Geral.

Pelotas, 27 junho de 2014.

Diná Lessa Bandeira
Coordenadora do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

Tais Costa 
Vice Coordenadora do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

Maria das Graças Gonçalves
Secretária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher